Estadual · São Paulo

Decreto nº 60.579/2014

Dá nova redação ao inciso I do artigo 4º do Decreto nº 59.937, de 2013, que fixou o valor mensal da Bolsa de Estudo de médicos residentes.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 60.579, DE 27 DE JUNHO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 69055 /2024) Dá nova redação ao inciso I do artigo 4º do Decreto nº 59.937 , de 2013, que fixou o valor mensal da Bolsa de Estudo de médicos residentes.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do artigo 4º do Decreto nº 59.937 , de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - 6140 (seis mil cento e quarenta), para o Programa de Residência Médica de que trata o Decreto nº 54.327 , de 12 de maio de 2009;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2014 GERALDO ALCKMIN David Everson Uip Secretário da Saúde Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2014.