Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.600/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ourinhos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.600, DE 03 DE JULHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ourinhos, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ourinhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 3.617,92m² (três mil, seiscentos e dezessete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Alpino Burati, s/nº , Vila Musa, naquele município, matriculado sob o nº 32762 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos, objeto da Lei Complementar municipal nº 873 , de 8 de abril de 2014, conforme identificado nos autos do processo GS-489/14-SSP (CC-87.679/14)

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 873/2014 de 08/04/2014