Decreto nº 60.603/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Cajati, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.603, DE 03 DE JULHO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Cajati, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Cajati, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Hum, s/nº , Bairro da Vila Tatu, naquele Município, com 803,42m² (oitocentos e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, parte de área maior cadastrada no SGI sob nº 55311, conforme descrito e identificado nos autos do processo PGE nº 18762-1075593/2011 (CC-88.285/14).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Unidade de Saúde, visando a implantação do Programa Saúde da Família.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 63972/2018 de 18/12/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.