Decreto nº 60.616/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Mirante do Paranapanema, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.616, DE 03 DE JULHO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Mirante do Paranapanema, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Mirante do Paranapanema, de um imóvel localizado na Rua Dr. Noboru Kasae, nº 854, naquele município, com área de terreno de 764,00m² (setecentos e sessenta e quatro metros quadrados) e 942,56m² (novecentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 1023, conforme identificado nos autos do processo SS-810/14 (CC-82.279/14).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde "Dr. Expedito Shizuo Kuroce", do município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.