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Decreto nº 60.621/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São José do Rio Pardo, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.621, DE 03 DE JULHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São José do Rio Pardo, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São José do Rio Pardo, do imóvel denominado "Sitio Novo", localizado na Estrada Municipal de São José do Rio Pardo-Fazenda Rio Verde, Bairro Sitio Novo, naquele município, com área de terreno de 36.480,00m² (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) e 1.546,98m² (um mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 53.147, conforme identificado nos autos do processo SDS-2013/2012 (CC-87921/2012).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro de Eventos Sociais, Culturais e Esportivos.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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