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Decreto nº 60.622/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Diadema, de partes dos imóveis que especifica.

DECRETO Nº 60.622, DE 03 DE JULHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Diadema, de partes dos imóveis que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Diadema, de área com 165,66m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) composta por partes dos imóveis de sua propriedade, localizados na Rua Ideápolis, antiga Rua Naval, a seguir indicados, conforme descrito e identificado nos autos do processo PGE nº 18714-622049/2013 (CC-89.448/14).

§ 1º A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação, pela municipalidade, da Creche Naval.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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