Decreto nº 60.627/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, da área que especifica.
DECRETO Nº 60.627, DE 03 DE JULHO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, da área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de uma área com 19.300,00m² (dezenove mil e trezentos metros quadrados), identificada como parte anexa ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté, localizado entre a Avenida Amador Bueno da Veiga e a Avenida Benedito Elias de Souza, naquele município, conforme identificada nos autos do processo SAP-353/14 (CC-60.276/14) c/apensos.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de unidades de atendimento à saúde, no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.