Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.627/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, da área que especifica.

DECRETO Nº 60.627, DE 03 DE JULHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, da área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de uma área com 19.300,00m² (dezenove mil e trezentos metros quadrados), identificada como parte anexa ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté, localizado entre a Avenida Amador Bueno da Veiga e a Avenida Benedito Elias de Souza, naquele município, conforme identificada nos autos do processo SAP-353/14 (CC-60.276/14) c/apensos.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de unidades de atendimento à saúde, no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.