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Decreto nº 60.628/2014

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 56.091, de 16 de agosto de 2010, que alterou a denominação do Conselho Estadual sobre Drogas para Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED.

DECRETO Nº 60.628, DE 03 DE JULHO DE 2014

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 56.091 , de 16 de agosto de 2010, que alterou a denominação do Conselho Estadual sobre Drogas para Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 56.091 , de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONED será composto pelos seguintes membros titulares, designados juntamente com os respectivos suplentes, pelo Governador do Estado:

I - 3 (três) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sendo:

a) 1 (um) do Gabinete do Secretário;

b) 1 (um) do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;

c) 1 (um) da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;

II - 3 (três) representantes indicados pela Secretaria da Saúde, sendo:

a) 1 (um) da Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

b) 1 (um) do Centro de Vigilância Sanitária;

c) 1 (um) do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas - CRATOD;

III - 2 (dois) representantes indicados pela Secretaria da Segurança Pública, sendo:

a) 1 (um) da Polícia Civil, escolhido entre os integrantes da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC;

b) 1 (um) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, escolhido entre os integrantes do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência;

IV - 2 (dois) representantes da Secretaria da Educação;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

VII - 1 (um) representante da Secretaria da Cultura;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;

IX - 1 (um) representante da Secretaria da Administração Penitenciária;

X - 1 (um) representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

XI - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação;

XII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

XIII - 1 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

XIV - 6 (seis) representantes da comunidade acadêmicocientífica, de notório saber na área de drogas, tabaco e álcool;

XV - 8 (oito) representantes da sociedade civil, pertencentes a organizações não-governamentais de reconhecida atuação na área de drogas, tabaco e álcool;

XVI - 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades, mediante convite:

a) do Conselho Regional de Enfermagem;

b) do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo;

c) do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;

d) do Conselho Regional de Psicologia;

e) do Conselho Regional de Serviço Social;

f) da Ordem dos Advogados do Brasil;

g) do Departamento de Polícia Federal;

h) do Ministério Público Federal;

i) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

j) do Ministério Público do Estado de São Paulo;

k) da Coordenadoria de Política sobre Drogas da Prefeitura de São Paulo.

§ 1º Os membros titulares e suplentes do CONED terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2º O membro titular e seu suplente, ausentes por 4 (quatro) vezes, de forma injustificada, ou por 6 (seis) vezes, ainda que justificadamente, no mesmo ano, terão sua substituição solicitada ao órgão ou entidade que representam.

§ 3º Todas as ausências serão consignadas em ata e, havendo 2 (duas) ausências injustificadas e consecutivas, estas serão comunicadas ao órgão ou entidade respectivos.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Rogerio Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Tadeu Morais de Sousa

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Marcos Rodrigues Penido

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56091/2010 de 16/08/2010