Decreto nº 60.635/2014
Institui Grupo de Trabalho junto à Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos para o fim que especifica.
DECRETO Nº 60.635, DE 04 DE JULHO DE 2014
Institui Grupo de Trabalho junto à Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos para o fim que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, junto à Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Gabinete do Governador, Grupo de Trabalho com o objetivo de prestar apoio técnico para a proposição e execução de ações estratégicas nos campos do planejamento e gestão dos recursos hídricos e dos serviços de saneamento no Estado de São Paulo, com foco prioritário, mas não exclusivo, na Macrometrópole Paulista.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por membros que representem:
I - a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
§ 2º O membro do Grupo de Trabalho que trata o inciso II deste artigo será indicado pelo Titular da Pasta no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste decreto, que será designado, juntamente com o representante a que se refere o inciso I, mediante portaria do Assessor Especial de Assuntos Estratégicos.
Art. 3º As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.