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Decreto nº 60.637/2014

Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.637, DE 07 DE JULHO DE 2014

Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, um imóvel localizado na Rua Vereador Moraes Ramos, nº 777, antiga estrada velha, Jardim Novo Horizonte, Município de Rio Grande da Serra, com área de 28.740,00m² (vinte e oito mil, setecentos e quarenta metros quadrados) e 376,62m² (trezentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 24.795, conforme identificado nos autos do SELJ-1.034/12 (CC-9.287/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, visando à instalação de uma Escola Técnica Estadual - ETEC, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.