Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.641/2014

Transfere da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.641, DE 11 DE JULHO DE 2014

Transfere da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Jorge Miranda, nº 658, Bairro da Luz, nesta Capital, com 3.530,00m² (três mil, quinhentos e trinta metros quadrados) de terreno e 3.131,00m² (três mil, cento e trinta e um metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 13.226, conforme identificado nos autos do Expediente SSP nº 8.400/14 (CC-89.977/14).

§ 1º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro Integrado de Comando e Controle Regional - CICC.

§ 2º Pelo prazo de 12 (doze) meses, a administração do imóvel de que trata o "caput" deste artigo será compartilhada entre a Secretaria da Segurança Pública e a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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