Estadual · São Paulo

Decreto nº 60.645/2014

Fixa a frota de veículos do Centro Estadual de Educação Tecnológica -Paula Souza- - CEETEPS da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 60.645, DE 14 DE JULHO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 62837 /2017) Fixa a frota de veículos do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A frota de veículos do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "B" - 1 (um) veículo; II - Grupo "S-1" - 37 (trinta e sete) veículos; III - Grupo "S-2" - 70 (setenta) veículos; IV - Grupo "S-3" - 5 (cinco) veículos; V - Grupo "S-4" - 6 (seis) veículos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.184 , de 11 de outubro de 2006. Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2014 GERALDO ALCKMIN Nelson Luiz Baeta Neves Filho Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 2014.