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Decreto nº 60.652/2014

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.652, DE 15 DE JULHO DE 2014

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um imóvel com área de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), e 474,00m² (quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados) de construção, localizada na Rua 12, nº 718, Município de Guaíra, cadastrado no SGI sob o nº 1118, conforme identificado nos autos do processo SS-623/13 (CC-87.396/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da 2ª Vara Judicial, do Juizado Especial Cível e Criminal e do Arquivo da 1ª Vara Judicial, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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