Decreto nº 60.653/2014
Destina à Secretaria do Meio Ambiente a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Guarujá.
DECRETO Nº 60.653, DE 15 DE JULHO DE 2014
Destina à Secretaria do Meio Ambiente a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Guarujá.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria do Meio Ambiente, a administração da área denominada "Morro do Pinto", no bairro Guaiúba, Município de Guarujá, conforme identificado nos autos do Processo PGE 18762-487562/2011 (SC-824/14).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à guarda e manutenção, em especial, dos bens naturais de relevante interesse ecológico, paisagístico e turístico, tombados pela Resolução SC 066, de 10 de dezembro de 1985.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2014.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.