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Decreto nº 60.653/2014

Destina à Secretaria do Meio Ambiente a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Guarujá.

DECRETO Nº 60.653, DE 15 DE JULHO DE 2014

Destina à Secretaria do Meio Ambiente a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Guarujá.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria do Meio Ambiente, a administração da área denominada "Morro do Pinto", no bairro Guaiúba, Município de Guarujá, conforme identificado nos autos do Processo PGE 18762-487562/2011 (SC-824/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à guarda e manutenção, em especial, dos bens naturais de relevante interesse ecológico, paisagístico e turístico, tombados pela Resolução SC 066, de 10 de dezembro de 1985.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.