Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.654/2014

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.031, de 27 de maio de 2008.

DECRETO Nº 60.654, DE 16 DE JULHO DE 2014

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.031 , de 27 de maio de 2008.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.031 , de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Parque CERET - Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53031/2008 de 27/05/2008