Decreto nº 60.656/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da União Federal, a área que especifica.
DECRETO Nº 60.656, DE 16 DE JULHO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da União Federal, a área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da União Federal, uma área com 21.117,88m² (vinte e um mil, cento e dezessete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), terreno acrescido de marinha, localizada na Rodovia Piaçaguera (Avenida Domênico Rangoni) esquina com a Avenida Projetada de acesso à rodovia e fundos com o Rio Santo Amaro, Bairro Santo Antônio, Município do Guarujá, conforme identificada nos autos do processo SJDC-242.199/1998 (CC-42.671/14), assim descrita e caracterizada: inicia no vértice RW02; deste, segue em linha reta com rumo 01º32`NW e distância de 21,83m até encontrar o vértice 06; deste, segue em linha reta com rumo de 17º32`NW e distância de 41,80m até encontrar o vértice 07; deste, segue em linha reta com rumo de 10º33`NW e distância de 65,00m até encontrar o vértice 08; deste, segue em linha reta com rumo de 45º23`NE e distância de 58,60m até encontrar o vértice 09, confrontando neste alinhamento com o Rio Santo Amaro; deste, deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 17º57`SE e distância de 249,97m até encontrar o vértice RW07, confrontando com a faixa de domínio da Via Piaçaguera-Guaruja; deste, deflete à direita e segue em curva com raio de 93,81m e desenvolvimento de 87,16m até encontrar o vértice RW06; deste, deflete à direita e segue em linha reta com distância de 23,50m até encontrar o vértice RW05; deste, deflete à direita e segue em linha reta rumo 25º30`NW e distância de 164,53m até encontrar o vértice RW02, início da presente descrição, confrontando com a faixa de linha de transmissão da CESP.
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação do Fórum da Comarca do Guarujá.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.