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Decreto nº 60.657/2014

Cria o 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (2º BAEP), sediado em Santos, e altera o Decreto nº 60.175, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá prov ...

DECRETO Nº 60.657, DE 17 DE JULHO DE 2014

Cria o 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (2º BAEP), sediado em Santos, e altera o Decreto nº 60.175 , de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6), o 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (2º BAEP), sediado em Santos.

Art. 2º Fica acrescentado ao Decreto nº 60.175 , de 25 de fevereiro de 2014, o artigo 23-A, com a seguinte redação:

"Art. 23-A. É Órgão Especial de Execução, subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6) e sediado no Município de Santos, o 2º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (2º BAEP), responsável pelas seguintes atividades:

I - execução de:

a) operações especiais de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;

b) ações de controle de distúrbios civis e de antiterrorismo;

II - supletivamente, execução:

a) da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;

b) das ações de policiamento com cães e das ações de policiamento montado.

Parágrafo único. O 2º BAEP exercerá suas atividades no território sob a responsabilidade do CPI-6.".

Art. 3º O artigo 34 do Decreto nº 60.175 , de 25 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. - Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção, chefia ou coordenação terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados ou dos órgãos coordenados.". (NR)

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62103/2016 de 13/07/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60175/2014 de 25/02/2014