Decreto nº 60.659/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, os imóveis necessários às obras de duplicação do km 339+500m ao km 342+670m da Rod. Francisco Alve ...
DECRETO Nº 60.659, DE 22 DE JULHO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, os imóveis necessários às obras de duplicação do km 339+500m ao km 342+670m da Rod. Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e comarca de Itararé, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000258-339.343-420-D03/001, nº DE-SP0000258-339.343-420-D03/002 e nº DE-SP0000258-339.343-420-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-016.436/2014-SLT, necessários às obras de duplicação do km 339+150m ao km 342+670m da Rodovia Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itararé, com área total de 11.564,33m2 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000258-339.343-420-D03/001, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 339+260m, Município e Comarca de Itararé que consta pertencer a FLÁVIO KLOCKER, ELMAR KLOCKER JÚNIOR E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7333303,356782 e E=668595,451671, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 240º11`30", distância de 71,54m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 300º16`53", distância de 11,64m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 0º5`49", distância de 42,26m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 21º8`28", distância de 7,10m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 60º32`11", distância de 16,1m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 202º8`51", distância de 5,92m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 195º32`13", distância de 16,92m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 184º48`7", distância de 10,57m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 178º11`30", distância de 6,38m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 149º21`38", distância de 7,54m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 96º40`13", distância de 7,54m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 69º49`24", distância de 54,96m, perfazendo uma área de 994,44m2 (novecentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000258-339.343-420-D03/001, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 339+375m, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a JOÃO JORGE FADEL E S/M ELVIRA APARECIDA FADEL E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7333238,434526 e E=668482,558118, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 240º26`33", distância de 116,69m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 237º46`4", distância de 3,21m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 240º22`15", distância de 53,10m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 318º42`38", distância de 2,98m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 58º54`33", distância de 24,31m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 63º51`47", distância de 6,01m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 68º19`44", distância de 7,41m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 59º42`43", distância de 16,11m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 52º37`36", distância de 53,54m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 61º38`46", distância de 40,08m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 58º13`26", distância de 18,38m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 44º9`40", distância de 17,53m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 26º47`32", distância de 17,62m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 22º8`43", distância de 10,08m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 23º50`50", distância de 20,14m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 25º9`47", distância de 20,05m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 24º12`45", distância de 3,72m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 88º35`57", distância de 2,74m; segmento 19-20 em linha reta com azimute
204º25`8", distância de 30,64m; segmento 20-1 em linha reta com azimute 200º43`48", distância de 57,48m, perfazendo uma área de 1.409,01m2 (um mil, quatrocentos e nove metros quadrados e um decímetro quadrado);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000258-339.343-420-D03/002, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 340+000m, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a JOSÉ RICARDO CASEMIRO MACHADO E S/M VÂNIA
FERREIRA MACHADO, LUIS FERNANDO BORTOLETTO E S/M STELLA FLEURY DE CAMARGO MADEIRA BORTOLETTO E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7333066,503135 e E=668164,517609, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 228º37`24", distância de 15,93m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 235º40`11", distância de 10,54m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 251º40`10", distância de 15,31m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 245º4`2", distância de 63,91m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 242º21`38", distância de 15,02m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 244º25`12", distância de 19,63m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 252º10`7", distância de 19,65m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 256º41`1", distância de 23,19m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 261º47`50", distância de 22,7m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 264º57`3", distância de 19,84m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 265º25`11", distância de 15,74m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 265º4`57", distância de 23,39m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 267º33`19", distância de 11,95m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 83º10`48", distância de 17,24m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 79º37`16", distância de 78,08m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 64º8`3", distância de 22,33m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 55º20`49", distância de 27,02m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 37º39`5", distância de 15,95m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 51º51`3", distância de 13,12m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 70º13`40", distância de 13,03m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 86º50`35", distância de 13,03m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 103º54`17", distância de 9,33m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 86º2`37", distância de 28,96m; segmento 24-25 em linha reta com azimute
74º3`43", distância de 18,4m; segmento 25-1 em linha reta com azimute 60º53`18", distância de 24,45m, perfazendo uma área de 2.877,28m2 (dois mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000258-339.343-420-D03/002, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 340+380m, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a CARMELINO RODRIGUES CARNEIRO E S/M ALZIRA RIBEIRO CARNEIRO, MARCELO OVIEDO PACIELLO, MARIA EMÍLIA ANTUNES BABISZ SILVA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7332977,925117 e E=668004,079650, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 245º48`23", distância de 0,36m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 252º38`4", distância de 33,72m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 253º42`19", distância de 12,71m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 255º11`56", distância de 18,04m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 258º17`58", distância de 34,88m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 260º44`47", distância de 3,11m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 259º6`13", distância de 20,30m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 259º15`19", distância de 18,37m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 259º17`6", distância de 123,08m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 258º57`48", distância de 61,59m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 255º56`4", distância de 19,42m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 253º46`17", distância de 22,45m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 248º55`12", distância de 17,74m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 245º43`24", distância de 22,97m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 236º50`47", distância de 22,35m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 232º13`47", distância de 22,27m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 228º43`30", distância de 20,57m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 218º48`22", distância de 21,69m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 215º29`59", distância de 21,56m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 210º43`6", distância de 24,44m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 205º53`9", distância de 15,16m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 196º50`41", distância de 44,79m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 8º35`2", distância de 11,24m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 12º55`40", distância de 16,61m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 19º39`35", distância de 17,27m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 22º10`9", distância de 14,80m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 27º43`5", distância de 16,76m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 31º25`31", distância de 14,37m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 41º19`16", distância de 28,38m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 39º26`36", distância de 9,91m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 34º24`55", distância de 16,89m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 46º14`24", distância de 20,68m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 57º23`56", distância de 8,53m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 51º18`5", distância de 6,18m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 59º58`20", distância de 17,09m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 64º2`25", distância de 18,99m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 69º4`22", distância de 10,05m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 69º45`35", distância de 14,91m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 74º29`2", distância de 11,59m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 78º20`43", distância de 33,65m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 78º3`22", distância de 38,58m; segmento 42-43 em linha reta com azimute 80º15`35", distância de 26,21m; segmento 43-44 em linha reta com azimute 80º17`12", distância de 21,63m; segmento 44-45 em linha reta com azimute 79º59`39", distância de 11,61m; segmento 45-46 em linha reta com azimute 89º1`6", distância de 7,89m; segmento 46-47 em linha reta com azimute 73º13`47", distância de 6,30m; segmento 47-48 em linha reta com azimute 78º21`38", distância de 25,82m; segmento 48-49 em linha reta com azimute 85º42`59", distância de 9,56m; segmento 49-50 em linha reta com azimute 75º24`19", distância de 4,52m; segmento 50-51 em linha reta com azimute 59º59`41", distância de 2,52m; segmento 51-52 em linha reta com azimute 79º3`41", distância de 22,85m; segmento 52-53 em linha reta com azimute 80º48`15", distância de 11,00m; segmento 53-54 em linha reta com azimute 71º47`41", distância de 2,16m; segmento 54-55 em linha reta com azimute 352º23`39", distância de 15,40m; segmento 55-56 em linha reta com azimute 88º55`1", distância de 6,58m; segmento 56-57 em linha reta com azimute 87º10`23", distância de 22,14m; segmento 57-58 em linha reta com azimute 86º51`38", distância de 1,51m; segmento 58-59 em linha reta com azimute 89º1`58", distância de 8,52m; segmento 59-60 em linha reta com azimute 88º3`1", distância de 4,23m; segmento 60-61 em linha reta com azimute 88º6`2", distância de 21,10m; segmento 61-62 em linha reta com azimute 83º8`34", distância de 18,30m; segmento 62-1 em linha reta com azimute 82º59`2", distância de 46,84m, perfazendo uma área de 3.889,45m2 (três mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000258-339.343-420-D03/003, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 341+000m, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a SILVESTRE VAUROF E S/M DANIELA WESGUEBER VAUROF E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7332482,632686 e E=667463,098696, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 214º30`17", distância de 24,14m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 224º42`14", distância de 18,45m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 231º18`50", distância de 24,19m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 239º23`46", distância de 23,43m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 249º4`0", distância de 30,81m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 257º47`25", distância de 23,70m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 262º38`33", distância de 24,74m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 272º25`35", distância de 17,56m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 275º31`48", distância de 8,48m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 64º7`40", distância de 2,98m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 91º4`47", distância de 21,26m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 87º19`55", distância de 22,27m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 82º3`34", distância de 11,35m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 76º58`37", distância de 7,29m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 72º50`58", distância de 16,38m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 66º27`59", distância de 9,14m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 68º12`4", distância de 8,06m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 64º56`4", distância de 7,18m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 61º12`19", distância de 7,52m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 57º47`47", distância de 14,38m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 54º59`21", distância de 7,17m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 51º23`18", distância de 12,06m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 47º38`9", distância de 10,20m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 43º50`11", distância de 8,96m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 41º23`12", distância de 7,17m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 36º26`8", distância de 14,01m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 26º30`37", distância de 5,04m; segmento 28-1 em linha reta com azimute 76º35`44", distância de 2,60m, perfazendo uma área de 281,23m2 (duzentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
VI - área 6, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000258-339.343-420-D03/003, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 341+300m, Município e Comarca de Itararé, consta pertencer a SILVESTRE VAUROF E S/M DANIELA WESGUEBER VAUROF, ESPÓLIO DE ENVER MEREGE, ESPÓLIO DE ANAGE MEREGE, ROSA CURY MEREGE, NARGES MEREGE TARANTO E S/M ROMUALDO TARANTO, NÉLIO MEREGE, ANIS MEREGE E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7332407,908030 e E=667239,032399, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 266º33`31", distância de 19,38m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 272º27`25", distância de 16,52m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 271º52`10", distância de 71,90m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 269º2`19", distância de 23,00m; Segmento 5-6 em linha reta com azimute 272º54`40", distância de 17,79m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 269º54`18", distância de 45,95m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 265º50`37", distância de 9,08m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 263º2`1", distância de 10,30m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 257º50`31", distância de 23,13m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 255º18`38", distância de 19,95m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 251º8`43", distância de 22,07m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 254º40`49", distância de 1,71m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 304º44`43", distância de 3,36m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 62º43`53", distância de 16,84m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 79º31`49", distância de 14,31m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 84º21`48", distância de 23,11m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 74º37`37", distância de 9,52m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 78º33`40", distância de 22,00m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 82º8`51", distância de 26,83m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 89º41`30", distância de 46,22m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 92º49`39", distância de 35,47m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 94º29`11", distância de 17,64m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 83º1`5", distância de 5,25m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 93º22`1", distância de 40,14m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 91º15`27", distância de 25,15m; segmento 26-1 em linha reta com azimute 145º43`12", distância de 3,41m, perfazendo uma área de 1.167,90m2 (um mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
VII - área 7, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000258-339.343-420-D03/003, localiza-se na Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, km 341+530m, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer a ESPÓLIO DE ENVER MEREGE, ESPÓLIO DE ANAGE MEREGE, ROSA CURY MEREGE, NARGES MEREGE TARANTO E S/M ROMUALDO ARANTO, NÉLIO MEREGE, ANIS MEREGE, JOÃO JORGE FADEL E S/M ELVIRA APARECIDA FADEL E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7332384,333844 e E=666945,984285, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 245º10`48", distância de 19,98m; segmento 2-3 em linha reta com azimute
238º14`47", distância de 43,84m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 239º16`7", distância de 64,31m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 338º24`21", distância de 8,73m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 58º24`43", distância de 42,57m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 59º28`42", distância de 13,24m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 62º5`29", distância de 15,15m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 63º7`38", distância de 19,66m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 66º35`42", distância de 22,71m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 71º7`31", distância de 4,74m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 77º45`58", distância de 10,12m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 176º39`45", distância de 1,50m, perfazendo uma área de 945,02m2 (novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrado).
Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste SA. - SPVIAS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.