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Decreto nº 60.678/2014

Dispõe sobre a identificação de funções específicas da série de classes de Engenheiro, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, a serem retribuídas mediante gratificação -pro labore- e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.678, DE 23 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre a identificação de funções específicas da série de classes de Engenheiro, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", de que trata o artigo 13 da Lei Complementar nº 439 , de 26 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 540 , de 27 de maio de 1988, ficam caracterizadas como específicas da série de classes de Engenheiro, as funções abaixo mencionadas, destinadas ao Núcleo de Engenharia, da Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, previsto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 44.856 , de 26 de abril de 2000:

I - 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço;

II - 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção I.

Art. 2º O Secretário da Segurança Pública designará, por meio de ato específico, o integrante da série de classes de Engenheiro para o desempenho das funções de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º As importâncias recebidas no período de 27 de abril de 2000 a 19 de dezembro de 2007 por Cibeli Gama Monteverde, R.G. 5.677.964, a título de "pro labore" pelo exercício da função de Diretor Técnico de Serviço, destinada ao Serviço Técnico de Engenharia, da Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais, ficam consideradas como relativas à função de igual denominação prevista no inciso I do artigo 1º deste decreto para o Núcleo de Engenharia daquela Divisão.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.333 , de 27 de setembro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44856/2000 de 26/04/2000

Decreto nº 40333/1995 de 27/09/1995