Decreto nº 60.678/2014
Dispõe sobre a identificação de funções específicas da série de classes de Engenheiro, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, a serem retribuídas mediante gratificação -pro labore- e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 60.678, DE 23 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre a identificação de funções específicas da série de classes de Engenheiro, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", de que trata o artigo 13 da Lei Complementar nº 439 , de 26 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 540 , de 27 de maio de 1988, ficam caracterizadas como específicas da série de classes de Engenheiro, as funções abaixo mencionadas, destinadas ao Núcleo de Engenharia, da Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais, do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, previsto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 44.856 , de 26 de abril de 2000:
I - 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço;
II - 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção I.
Art. 2º O Secretário da Segurança Pública designará, por meio de ato específico, o integrante da série de classes de Engenheiro para o desempenho das funções de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 3º As importâncias recebidas no período de 27 de abril de 2000 a 19 de dezembro de 2007 por Cibeli Gama Monteverde, R.G. 5.677.964, a título de "pro labore" pelo exercício da função de Diretor Técnico de Serviço, destinada ao Serviço Técnico de Engenharia, da Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais, ficam consideradas como relativas à função de igual denominação prevista no inciso I do artigo 1º deste decreto para o Núcleo de Engenharia daquela Divisão.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 40.333 , de 27 de setembro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44856/2000 de 26/04/2000
Decreto nº 40333/1995 de 27/09/1995