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Decreto nº 60.680/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S.A., os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4-diamante com rotatória), no km 126+400m da Rodovia Comenda ...

DECRETO Nº 60.680, DE 23 DE JULHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias do Tietê S.A, os bens imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4-diamante com rotatória), no km 126+400m da Rodovia Comendador Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Rodovias do Tietê S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-126.127-021-D00/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-015.253/2013-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4-diamante com rotatória), no km 126+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Capivari, com área total de 16.859,24m2 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-126.127-021-D03/001, localiza-se no km 126+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a INDÚSTRIA AÇUCAREIRA SÃO FRANCISCO S.A. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.454.254,4777 e E=248.474,8070, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 284º16`04" e distância de 6,93m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 270º00`00"e distância de 8,52m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 269º52`14" e distância de 9,43m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 261º58`23" e distância de 8,97m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 255º31`09" e distância de 6,07m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 248º41`55" e distância de 9,82m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 240º09`52" e distância de 10,06m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 235º37`33" e distância de 9,32m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 242º31`45" e distância de 7,75m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 249º45`00" e distância de 10,11m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 257º23`03" e distância de 8,77m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 264º15`09" e distância de 8,22m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 268º50`49" e distância de 4,89m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 260º56`28" e distância de 7,52m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 251º28`29" e distância de 7,33m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 242º12`14" e distância de 7,22m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 232º13`09" e distância de 8,45m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 230º00`00" e distância de 15,02m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 314º58`12" e distância de 13,94m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 046º50`15" e distância de 133,67m; segmento 21-1 em linha reta com azimute 135º50`17" e distância de 77,90m, perfazendo uma área de 4.998,85m2 (quatro mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-126.127-021-D03/001, localiza-se no km 126+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Indústria Açucareira São Francisco S.A, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.454.225,1126 e E=248.318,6583, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 314º40`02" e distância de 15,58m; segmento2-3 em linha reta com azimute 050º00`00"e distância de 15,02m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 040º51`04"e distância de 9,19m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 029º39`04"e distância de 8,50m; segmento5-6 em linha reta com azimute 017º57`01"e distância de 9,98m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 006º45`01"e distância de 7,71m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 006º24`28"e distância de 7,38m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 017º38`45"e distância de 10,25m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 027º31`46"e distância de 5,25m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 035º32`15"e distância de 7,31m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 044º37`39"e distância de 6,95m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 054º33`00"e distância de 8,62m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 051º57`33"e distância de 7,03m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 037º36`25"e distância de 5,46m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 023º39`23"e distância de 6,69m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 008º36`54"e distância de 6,40m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 354º44`07"e distância de 5,68m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 342º00`33"e distância de 5,40m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 330º29`54"e distância de 4,62m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 325º11`30"e distância de 81,60m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 136º12`47" e distância de 94,13m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 157º36`43" e distância de 8,96m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 174º01`43" e distância de 31,73m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 210º04`53" e distância de 42,72m; segmento 25-1 em linha reta com azimute 225º40`24" e distância de 68,55m, perfazendo uma área de 4.070,00m2 (quatro mil e setenta metros quadrados);

III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-126.127-021-D03/001, localiza-se no km 126+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Indústria Açucareira São Francisco S.A, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.454.314,3507 e E=248.514,2146 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 315º49`03" e distância de 26,88m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 014º55`08" e distância de 10,31m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 018º59`55" e distância de 20,80m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 008º33`46" e distância de 8,93m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 001º26`22" e distância de 11,70m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 350º35`42" e distância de 94,37m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 077º38`14" e distância de 14,73m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 167º38`14" e distância de 6,40m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 164º36`55" e distância de 6,85m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 152º31`55" e distância de 7,89m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 141º05`11" e distância de 6,07m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 132º01`12" e distância de 4,99m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 131º00`23" e distância de 4,83m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 137º33`39" e distância de 5,46m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 143º31`04" e distância de 3,90m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 150º09`21" e distância de 6,53m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 159º23`59" e distância de 7,98m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 168º43`24" e distância de 6,65m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 178º16`05" e distância de 8,32m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 188º00`17" e distância de 6,95m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 180º00`00" e distância de 5,34m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 200º21`09" e distância de 61,19m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 195º34`01" e distância de 6,18m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 187º21`02" e distância de 6,71m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 179º06`18" e distância de 6,23m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 170º49`26" e distância de 6,77m; segmento 27-1 em linha reta com azimute 163º37`01" e distância de 4,55m, perfazendo uma área de 3.643,99m2 (três mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-126.127-021-D03/001, localiza-se no km 126+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município e Comarca de Capivari, que consta pertencer a Indústria Açucareira São Francisco S.A, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.454.370,6385 e E=248.459,6112 sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 316º09`04" e distância de 147,03m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 048º41`42" e distância de 7,59m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 136º03`50" e distância de 76,77m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 109º02`22" e distância de 6,46m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 090º24`37" e distância de 7,30m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 070º37`15" e distância de 7,31m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 049º36`00" e distância de 8.20m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 046º05`52" e distância de 26,18m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 048º33`20" e distância de 3,61m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 022º42`28" e distância de 4,83m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 005º05`54" e distância de 4,57m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 347º33`17" e distância de 4,58m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 067º10`08" e distância de 15,01m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 158º46`01" e distância de 8,71m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 170º01`23" e distância de 30,12m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 181º09`40" e distância de 13,52m; segmento 17-1 em linha reta com azimute 209º18`47" e distância de 58,03m, perfazendo uma área de 4.146,40m2 (quatro mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a

carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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