Decreto nº 60.684/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários as obras de implantação do dispositivo no km 120+000m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia ...
DECRETO Nº 60.684, DE 24 DE JULHO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, imóveis necessários as obras de implantação do dispositivo no km 120+000m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-120.121-021-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-15.254/13-SLT, necessários as obras de implantação do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 120+000m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, com área total de 32.261,60m2 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrado, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-120.121-021-D03/001, situa-se no km 120+000m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Amaralina Agrícola Ltda. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.448.925,2953, E=252.671,4487 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 307º27`41" e distância de 13,21m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 305º24`30" e distância de 14,57m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 301º15`29" e distância de 9,09m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 290º39`02" e distância de 7,47m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 279º22`16" e distância de 7,25m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 269º27`47" e distância de 6,04m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 258º12`16" e distância de 8,51m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 254º23`43" e distância de 9,63m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 272º00`46" e distância de 7,46m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 283º25`10" e distância de 7,45m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 295º04`21" e distância de 7,47m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 306º51`14" e distância de 7,46m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 318º25`20" e distância de 7,26m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 329º11`38" e distância de 6,70m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 338º50`49" e distância de 2,84m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 308º48`40" e distância de 4,69m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 288º03`13" e distância de 5,80m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 277º16`27" e distância de 7,52m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 291º03`41" e distância de 9,55m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 305º33`40" e distância de 7,12m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 317º57`42" e distância de 7,58m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 330º22`19" e distância de 6,93m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 341º44`16" e distância de 7,38m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 353º03`16" e distância de 10,69m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 347º28`37" e distância de 8,64m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 340º05`17" e distância de 8,65m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 333º00`27" e distância de 8,61m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 326º46`14" e distância de 6,05m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 320º45`56" e distância de 9,15m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 314º29`39" e distância de 6,48m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 308º38`37" e distância de 6,61m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 035º50`12" e distância de 25,97m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 314º39`03" e distância de 11,43m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 319º32`00" e distância de 10,29m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 331º28`18" e distância de 10,53m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 343º08`38" e distância de 8,90m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 353º45`27" e distância de 8,94m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 004º43`21" e distância de 9,41m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 015º16`53" e distância de 9,08m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 025º12`39" e distância de 9,31m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 036º18`14" e distância de 9,22m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 046º53`21" e distância de 8,19m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 052º34`19" e distância de 9,83m; segmento 44-1, em linha reta com azimute 146º53`42" e distância de 288,34m, perfazendo uma área de 15.427,06m2 (quinze mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-120.121-021-D03/001, situa-se no km 120+000m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Agrícola São Francisco Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.448930.7301, E=252.751,4701 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 326º53`42" e distância de 335,74m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 050º59`02" e distância de 10,91m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 055º39`37" e distância de 7,31m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 064º30`59" e distância de 5,87m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 072º54`01" e distância de 11,32m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 081º42`20" e distância de 5,97m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 087º22`51" e distância de 5,98m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 090º00`00" e distância de 11,42m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 104º21`45" e distância de 2,45m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 110º06`37" e distância de 9,61m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 120º31`13" e distância de 11,59m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 131º21`31" e distância de 11,46m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 141º29`58" e distância de 9,44m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 151º44`14" e distância de 7,36m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 156º40`32" e distância de 6,74m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 159º05`22" e distância de 31,75m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 200º54`01" e distância de 7,83m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 158º44`22" e distância de 28,29m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 158º00`37" e distância de 30,00m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 154º06`03" e distância de 29,65m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 151º20`23" e distância de 18,62m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 117º23`24" e distância de 3,28m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 080º08`13" e distância de 5,39m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 092º00`17" e distância de 7,68m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 102º29`40" e distância de 5,96m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 117º30`59" e distância de 9,82m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 129º07`09" e distância de 8,94m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 098º11`12" e distância de 7,13m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 071º16`05" e distância de 3,40m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 065º04`16" e distância de 10,46m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 153º58`19" e distância de 20,72m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 246º05`03" e distância de 9,80m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 249º39`25" e distância de 6,50m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 241º10`11" e distância de 4,68m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 234º49`06" e distância de 4,38m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 222º52`17" e distância de 5,57m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 212º11`45" e distância de 3,69m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 186º12`05" e distância de 4,24m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 196º31`05" e distância de 7,43m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 207º29`45" e distância de 7,41m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 218º19`10" e distância de 6,59m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 219º36`30" e distância de 4,33m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 210º19`32" e distância de 8,55m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 201º02`51" e distância de 4,21m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 186º10`02" e distância de 8,28m; segmento 46-47, em linha reta com azimute 179º05`20" e distância de 4,28m; segmento 47-48, em linha reta com azimute 172º14`58" e distância de 6,81m; segmento 48-1, em linha reta com azimute 168º11`48" e distância de 28,94m, perfazendo uma área de 16.834,54m2 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.