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Decreto nº 60.687/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, imóveis localizados no Município de Nova Odessa, necessários a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.

DECRETO Nº 60.687, DE 25 DE JULHO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, imóveis localizados no Município de Nova Odessa, necessários a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nos autos do processo STM-308/2014, necessários à implantação de viaduto sobre a Avenida Astrônomo Jean Nicolini, que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados na planta DE-3.24.03.00/6E2-101, que, com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, os documentos MD-3.24.03.00/6E2-101 e RT-3.24.03.00/6E2-101, dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1: localizada no Município de Nova Odessa é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 localizado no cruzamento da Avenida Industrial Oscar Bergren com a Avenida Ampélio Gazzeta com coordenadas N=7480462.2466 e E=262170,0662, sendo definida pelo segmento "1-2" com azimute de 44º17`25" e distância de 5,69m; "2-3" com raio de 318,77 e desenvolvimento de 69,72m; "3-4" com raio de 35,48 e desenvolvimento de 54,24m; "4-5" com azimute de 262º58`41"e distância de 12,78m; "5-6" com raio de 65,56 e desenvolvimento de 65,57m; "6-7" com azimute de 221º40`58 e distância de 3,62m; "7-8" com azimute de 132º52`13" e distância de 7,81m; "8-9" com azimute de 126º16`10" e distância de 13,36m; "9-10" com azimute de 114º26`29" e distância de 13,50m; "10-11" com azimute de 103º45`42"; e distância de 9,55m; "11-12" com azimute de 103º45`42"; e distância de 23,66m; "12-13" com azimute de 76º9`46"e distância de 26,32m; "13-14" com azimute de 106º14`4" e distância de 5,05m; "14-15" com azimute de 127º58`13"e distância de 14,65m; "15-16" com azimute de 145º9`45" e distância de 10,82m; "16-17" com azimute de 138º39`15" e distância de 10,82m; "17-1" com azimute de 137º30`19" e distância de 18,74m, perfazendo uma área de 1.053,18m2 (um mil e cinquenta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

II - área 2: localizada no Município de Nova Odessa é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 localizado no cruzamento da Avenida Industrial Oscar Bergren com a Avenida Ampélio Gazzeta com coordenadas N=7480396.7156 e E=262270.4306, sendo definida pelo segmento "1-2" com raio de 152,50 e desenvolvimento de 67,04m; "2-3" com raio de 27,80 e desenvolvimento de 25,17m; "3-1" com raio de 50,23 e desenvolvimento de 50,23m, perfazendo uma área de 972,67m2 (novecentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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