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Decreto nº 60.694/2014

Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante à Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 60.694, DE 30 DE JULHO DE 2014

Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante à Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O interstício para a promoção dos Aspirantes a Oficial PM ao posto de 2º Tenente PM será reduzido para 6 (seis) meses.

Art. 2º A redução do interstício de que trata o artigo 1º somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.

Art. 3º Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 25 de agosto do presente ano.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2014. Erros: Alertas: NxE3º foi possxEDvel definir se a ementa estxE1 correta ou se xE9 o prexE2mbulo. Um dos dois estxE1 faltando.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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