Decreto nº 60.694/2014
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante à Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
DECRETO Nº 60.694, DE 30 DE JULHO DE 2014
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante à Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O interstício para a promoção dos Aspirantes a Oficial PM ao posto de 2º Tenente PM será reduzido para 6 (seis) meses.
Art. 2º A redução do interstício de que trata o artigo 1º somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.
Art. 3º Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 25 de agosto do presente ano.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2014. Erros: Alertas: NxE3º foi possxEDvel definir se a ementa estxE1 correta ou se xE9 o prexE2mbulo. Um dos dois estxE1 faltando.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.