Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.701/2014

Acrescenta o dispositivo que especifica no Decreto nº 59.376, de 2013 e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.701, DE 30 DE JULHO DE 2014

Acrescenta o dispositivo que especifica no Decreto nº 59.376 , de 2013 e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 59.376 , de 23 de julho de 2013, inciso VI com a seguinte redação:

"VI - a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.".

Art. 2º O prazo para apresentação das conclusões dos estudos realizados e das propostas de ação fixado no Decreto nº 59.376 , de 23 de julho de 2013, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Tadeu Morais de Sousa

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59376/2013 de 23/07/2013