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Decreto nº 60.702/2014

Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agent ...

DECRETO Nº 60.702, DE 30 DE JULHO DE 2014

Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 , de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 , de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.072 de 16 de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60805/2014 de 24/09/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58303/2012 de 15/08/2012

Decreto nº 60072/2014 de 16/01/2014