Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.703/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaimbê, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.703, DE 31 DE JULHO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaimbê, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaimbê, nos termos da Lei municipal nº 1.127 , de 23 de agosto de 2007, um imóvel com 272,00m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados) de terreno e 129,41m² (cento e vinte e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) de benfeitorias, localizado na Rua Fernando Martins Paredes, nº 128, Centro, naquele Município, matriculado sob nº 3.711 junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Getulina, conforme descrito e caracterizado nos autos do Expediente ATP-GS nº 3.374/14 (CC-97.872/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1127/2007 de //