Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.705/2014

Revoga o Decreto nº 51.393, de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Amparo, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.705, DE 31 DE JULHO DE 2014

Revoga o Decreto nº 51.393 , de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Amparo, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.393 , de 21 de dezembro de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Amparo, um imóvel consistente em terreno localizado na Rua Luís Possolini, s/nº , Distrito de Arcadas, naquele município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51393/2006 de 21/12/2006