Decreto nº 60.707/2014
Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Rio Claro.
DECRETO Nº 60.707, DE 01 DE AGOSTO DE 2014
Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Rio Claro.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel localizado nas Rua 5 e 6, entre as Avenidas 23 e 25, Município de Rio Claro, com 7.088,00m² (sete mil e oitenta e oito metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48113, conforme identificado no expediente GS-7.623/14-SSP (CC-105.351/2014).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se á à instalação de unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Estado, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.639 , de 26 de março de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55639/2010 de 26/03/2010