Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.707/2014

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Rio Claro.

DECRETO Nº 60.707, DE 01 DE AGOSTO DE 2014

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Rio Claro.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel localizado nas Rua 5 e 6, entre as Avenidas 23 e 25, Município de Rio Claro, com 7.088,00m² (sete mil e oitenta e oito metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 48113, conforme identificado no expediente GS-7.623/14-SSP (CC-105.351/2014).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se á à instalação de unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Estado, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.639 , de 26 de março de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55639/2010 de 26/03/2010