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Decreto nº 60.708/2014

Transfere da administração da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência para a Secretaria da Segurança Pública, a parte do imóvel que especifica, situado na Capital.

DECRETO Nº 60.708, DE 04 DE AGOSTO DE 2014

Transfere da administração da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência para a Secretaria da Segurança Pública, a parte do imóvel que especifica, situado na Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel localizado na Rua Amborés, 145, no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, Município de São Paulo, contendo 8.556,00m² (oito mil quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados) de terreno e 1.216,53m² (um mil duzentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, registrada no SGI sob o nº 12.449, conforme descrito e identificado nos autos do Proc. SPDR nº 2.260/14 (CC-106.292/14).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, encontra-se ocupada pelo 97º Distrito Policial, da Polícia Civil do Estado, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.