Decreto nº 60.709/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de S.Paulo - VIAOESTE S.A., imóveis necessários às obras de prolongamento do contorno alternativo da Rod. Raposo Tavares, ...
DECRETO Nº 60.709, DE 04 DE AGOSTO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de S.Paulo - VIAOESTE S.A, imóveis necessários às obras de prolongamento do contorno alternativo da Rod. Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de São Roque, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.722 , de 17 de abril de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.824/14-SLT, necessários às obras de Prolongamento do Contorno Alternativo da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de São Roque, com área total de 819,27m² (oitocentos e dezenove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, situa-se no km 57+900m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer à Irene Thomaz Haddad, Elias Haddad e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393763,812255 e E=283913,293793, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 219º4`38", distância de 8,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 311º28`29", distância de 12,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307º12`27", distância de 40,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 306º32`15", distância de 34,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 115º27`57", distância de 31,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122º54`6", distância de 34,10m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 128º23`3", distância de 22,85m, perfazendo uma área de 532,84m² (quinhentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, situa-se no km 57+950m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer à Irene Thomaz Haddad, Elias Haddad e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393817,389700 e E=283828,498404, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 306º32`15", distância de 33,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 307º29`26", distância de 34,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 36º47`21", distância de 8,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 136º31`2", distância de 9,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 139º20`34", distância de 31,96m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 109º1`15", distância de 10,45m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 139º8`1", distância de 18,10m, perfazendo uma área de 266,83m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000270-058.061-012-D03/001, situa-se no km 58+200m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de São Roque, que consta pertencer à Eduka Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394063,054729 e E=283590,925028, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 312º18`42", distância de 18,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 127º50`52", distância de 7,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 107º47`20", distância de 3,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 136º49`24", distância de 0,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 135º48`28", distância de 3,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 140º35`22", distância de 0,62m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 161º7`4", distância de 3,90m, perfazendo uma área de 19,60m² (dezenove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.