Decreto nº 60.710/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desaproprição, pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.a., imóveis necessários às obras de duplicação entre o km 325 e o km 330+500m da Rod. Brigadeiro Faria Lima, ...
DECRETO Nº 60.710, DE 05 DE AGOSTO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desaproprição, pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.a, imóveis necessários às obras de duplicação entre o km 325 e o km 330+500m da Rod. Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Municípios e comarcas de Guariba, Taquaritinga e Jaboticabal, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.904 , de 30 de junho de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº : DE-SP0000326-325.331-109-D02/001, DE-SP0000326-325.331-109-D02/002, DE-SP0000326-325.331-109-D02/003, DE-SP0000326-325.331-109-D02/004, DESP0000326-325.331-109-D02/005, DE-SP0000326-325.331-109-D02/006, DE-SP0000326-325.331-109-D02/007 e DESP0000326-325.331-109-D02/008 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.466/14-SLT, necessários às obras de duplicação entre o km 325+000m e o km 330+500m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Municípios e Comarcas de Guariba, Taquaritinga e Jaboticabal, com área total de 109.958,98m² (cento e nove mil, novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/001, situa-se no km 330+62m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Taquaritinga, que consta pertencer à Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 16 de coordenadas N=186.488,943 e E=296.184,972 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 16-17 - em linha reta com azimute 02º30`13", distância de 200,37m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 02º36`34", distância de 110,99m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 90º00`00", distância de 9,93m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 182º31`51", distância de 88,73m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 181º43`36", distância de 89,90m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 178º46`48", distância de 79,97m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 180º10`20", distância de 52,30m; segmento 23-16 - em linha reta com azimute 269º05`06", distância de 18,66m, perfazendo uma área de 3.881,82m² (três mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/002, situa-se no km 330+432 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Jaboticabal, que consta pertencer à Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 15 de coordenadas N=184.903,815 e E=296.115,667 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 15-16 - em linha reta com azimute 02º30`13", distância de 1.586,64m; segmento 16-23 - em linha reta com azimute 89º05`06", distância de 18,66m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 182º41`41", distância de 120,63m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 187º30`15", distância de 72,71m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 182º54`45", distância de 263,40m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 182º06`46", distância de 264,24m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 182º12`15", distância de 108,51m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 182º38`09", distância de 371,46m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 183º31`08", distância de 30,76m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 182º34`36", distância de 204,28m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 173º17`53", distância de 98,14m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 187º26`59", distância de 34,68m; segmento 33-15 - em linha reta com azimute 231º06`24", distância de 31,22m, perfazendo uma área de 20.277,13m² (vinte mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/003, situa-se no km 328+116m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Jaboticabal, que consta pertencer a Celso Eduardo Cestari, Vânia Mara Ramiro Cestari, Karina Cestari, Rodrigo José Luduvério Pizauro, André Luis Cestari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 14 de coordenadas N=184.588,520 e E=296.101,881 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 14-15 - em linha reta com azimute 02º30`13", distância de 315,60m; segmento 15-33 - em linha reta com azimute 51º06`24", distância de 31,22m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 187º26`59", distância de 142,19m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 183º52`39", distância de 39,17m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 179º09`46", distância de 58,43m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 182º19`41", distância de 108,30m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 166º56`35", distância de 28,79m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 152º39`06", distância de 80,66m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 128º27`40", distância de 20,34m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 91º23`52", distância de 25,32m; segmento 41-11 - em linha reta com azimute 111º23`14", distância de 20,43m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 259º55`06", distância de 65,93m; segmento 12-13 - em curva com desenvolvimento de 82,64m, raio de 64,75m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 358º12`24", distância de 84,81m; perfazendo uma área de 9.634,46m² (nove mil, seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/004, situa-se no km 327+753m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Distrito de Córrego Rico, Município e Comarca de Jaboticabal, que consta pertencer a Celso Eduardo Cestari, Vânia Mara Ramiro Cestari, André Luis Cestari, Karina Cestari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 60 de coordenadas N=184.207,593 e E=269.035,179 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 60-61 - em linha reta com azimute 02º30`13", distância de 403,86m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 204º19`16", distância de 111,91m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 213º45`23", distância de 11,02m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 236º23`42", distância de 15,44m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 252º30`38", distância de 23,41m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 292º36`52", distância de 8,67m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 208º49`14", distância de 36,59m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 123º00`58", distância de 8,93m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 160º56`48", distância de 10,96m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 184º53`34", distância de 60,05m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 176º38`39", distância de 27,27m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 167º05`03", distância de 23,55m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 158º19`16", distância de 85,34m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 148º48`55", distância de 25,46m; segmento 74-60 - em linha reta com azimute 119º48`42", distância de 43,68m, perfazendo uma área de 25.279,93m² (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/005, situa-se no km 326+820m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Jaboticabal, que consta pertencer a Laurindo Cestari, Jacir Aparecida da Silva Cestari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 5 de coordenadas N=183.280,636 e E=296.044,647 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 5-6 - em linha reta com azimute 02º20`31", distância de 562,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 02º20`13", distância de 444,57m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 08º00`51", distância de 44,97m; segmento 8-9 - em curva com desenvolvimento de 102m, raio de 77,47m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 79º43`09", distância de 59,51m; segmento 10-42 - em linha reta com azimute 199º58`23", distância de 185,65m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 239º53`59", distância de 43,64m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 271º25`08", distância de 25,02m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 182º28`54", distância de 105,59m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 184º23`14", distância de 60,03m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 182º22`14", distância de 229,91m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 182º37`34", distância de 317,90m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 182º26`54", distância de 213,18m; segmento 49-5 - em linha reta com azimute 254º43`09", distância de 11,15m, perfazendo uma área de 26.639,98m² (vinte e seis mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
VI - área 6A - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/006, situa-se no km 326+630m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Guariba, que consta pertencer à Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 4 de coordenadas N=183.091,885 e E=296.036,378 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 4-5 - em linha reta com azimute 02º30`31", distância de 188,93m; segmento 5-49 - em linha reta com azimute 74º43`09", distância de 11,15m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 180º01`44", distância de 39,42m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 182º24`16", distância de 119,04m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 170º54`09", distância de 34,28m; segmento 52-4 - em linha reta com azimute 271º31`04", distância de 19,44m, perfazendo uma área de 2.453,86m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
VII - área 6B - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/006, situa-se no km 326+132m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Guariba, que consta pertencer à Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 2 de coordenadas N=182.593,798 e E=296.014,555 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 2-3 - em linha reta com azimute 02º30`31", distância de 230,31m; segmento 3-54 - em linha reta com azimute 92º22`23", distância de 12,28m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 182º21`29", distância de 107,22m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 184º49`32", distância de 47,73m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 182º26`38", distância de 75,45m; segmento 57-2 - em linha reta com azimute 272º38`04", distância de 10,72m, perfazendo uma área de 2.690,15m² (dois mil, seiscentos e noventa metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
VIII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/007, situa-se no km 326+362m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Guariba, que consta pertencer à Nini Incorporadora Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 3 de coordenadas N=182.823,889 e E=296.024,636 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 3-4 - em linha reta com azimute 02º30`31", distância de 268,25m; segmento 4-53 - em linha reta com azimute 91º31`04", distância de 12,51m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 182º33`29", distância de 268,44m; segmento 54-3 - em linha reta com azimute 272º22`23", distância de 12,28m, perfazendo uma área de 3.326,45m² (três mil, trezentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
IX - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-325.331-109-D02/008, situa-se no km 324+650m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Guariba, que consta pertencer a Henrique Anselmo Bellodi, Antonio Alceu Bellodi, Clara Maria de Paula Geraldo Bellodi, Aristides Bellodi Neto, Elizabeth Helena Bellodi Ribeiro, Laudicea Milanez Bellodi, Karina Geraldo Bellodi, Edson Bellodi, Christiane Bellodi Junqueira Franco, Rita de Cássia Bellodi Arrobas Martins, Isabel Aparecida Bellodi Arruda, Maria Paulo Bellodi de Bonis e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=181.129,523 e E=295.950,402 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 02º30`31", distância de 1.465,68m; segmento 2-57 - em linha reta com azimute 92º38`04", distância de 10,72m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 182º26`38", distância de 408m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 182º34`33", distância de 692,06m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 182º25`40", distância de 359,56m; segmento 60-1 - em linha reta com azimute 243º28`55", distância de 12,44m, perfazendo uma área de 15.775,20m² (quinze mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.