Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.711/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Diadema, as áreas que especifica.

DECRETO Nº 60.711, DE 05 DE AGOSTO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Diadema, as áreas que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Diadema, as áreas localizadas na Avenida Fábio Eduardo Ramos Esquível, s/nº , na Avenida Juarez Rios de Vasconcelos, s/nº e na Rua Vereador Gustavo Sonnewend Neto, s/nº , Centro, naquele município, totalizando 6.745,47m² (seis mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), matriculadas sob o nº 49.878, nº 49.921, nº 49.885, nº 49.918, nº 38.228, nº 50.359, nº 37.917 e nº 37.918 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, objeto da Lei municipal nº 3.406 , de 7 de fevereiro de 2014, conforme identificadas nos autos do processo SC-30093/2014.

Parágrafo único. As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Cultura, visando à implantação de um Centro do Programa de Cultura e Cidadania para inclusão Social "Fábricas de Cultura".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2014.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62194/2016 de 30/09/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3406/2014 de //