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Decreto nº 60.712/2014

Transfere da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria da Segurança Pública e para a do Ministério Público do Estado de S.Paulo, as áreas que especifica.

DECRETO Nº 60.712, DE 05 DE AGOSTO DE 2014

Transfere da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria da Segurança Pública e para a do Ministério Público do Estado de S.Paulo, as áreas que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a dos órgãos a seguir indicados, as áreas localizadas na Avenida Amador Bueno da Veiga e na Avenida Benedito Elias de Souza, Município de Taubaté, anexas ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Doutor Arnaldo Amado Ferreira", conforme identificadas nos autos do processo SAP-353/14 (CC-60.276/14) e apensos, na seguinte conformidade:

I - para a da Secretaria da Segurança Pública área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), que será destinada à Polícia Civil, visando a instalação de uma Delegacia de Polícia;

II - para a do Ministério Público do Estado de São Paulo área de 14.000,00m² (quatorze mil metros quadrados), que será destinada à construção de sua sede, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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