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Decreto nº 60.716/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Rodoanel Oeste S.A., imóveis necessários às obras de implantação de via marginal do km 19+700m ao km 24+400m, em ambos os sentidos, do Rodo ...

DECRETO Nº 60.716, DE 07 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Rodoanel Oeste S.A, imóveis necessários às obras de implantação de via marginal do km 19+700m ao km 24+400m, em ambos os sentidos, do Rodoanel Metropolitano Mário Covas, SP-021, nos Municípios e Comarcas de Osasco e Carapicuíba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 52.467 de 11 de dezembro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Rodoanel Oeste S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-15.702/13-SLT, necessários às obras de implantação de via marginal do Km 19+700m ao km 24+400m, em ambos os sentidos, do Rodoanel Metropolitano Mário Covas, SP-021, nos Municípios e Comarcas de Osasco e Carapicuíba, com área total de 5.692,28m² (cinco mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se no km 21+000m do Rodoanel Metropolitano Mário Covas, SP-021, Município e Comarca de Carapicuíba, que consta pertencer a Paulo Brasil Ferreira Velloso, João Zeferino Velloso Netto, Regina Maria Ticoulat Velloso, Sarah Velardo Velloso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392610,303986 e E=314558,072998, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 303º26`22", distância de 47,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 312º36`24", distância de 72,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 320º56`24", distância de 85,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 342º4`57", distância de 45,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 4º34`59", distância de 25,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 21º18`14", distância de 14,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 168º37`57", distância de 16,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 123º24`5", distância de 2,81m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 164º47`6", distância de 21,03m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 163º52`57", distância de 37,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 163º44`57", distância de 22,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 116º38`38", distância de 16,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 146º46`47", distância de 11,11m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 100º13`50", distância de 5,18m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 147º28`26", distância de 39,02m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 143º49`6", distância de 16,59m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 140º34`8", distância de 14,07m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 137º12`8", distância de 15,73m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 146º38`44", distância de 7,19m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 123º55`46", distância de 6,31m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 136º10`51", distância de 13,53m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 128º14`44", distância de 13,59m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 61º18`24", distância de 2,54m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 129º32`42", distância de 21,93m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 140º56`8", distância de 2,40m, perfazendo uma área de 2.882,22m² (dois mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se na Avenida Plutão, s/nº , Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a José Rodrigues, Natalina da Conceição Augusto Rodrigues, Francisco Ninzomar Guedes, Claudia Maria Guedes, Manoel Dias Bezerra, Nelci Aparecida de Jesus Bezerra e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392353,197362 e E=314942,399629, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 317º44`17", distância de 0,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 37º7`0", distância de 15,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 2º21`3", distância de 9,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 340º19`58", distância de 4,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 67º39`52", distância de 0,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 78º42`39", distância de 1,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 163º52`24", distância de 8,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 192º12`21", distância de 9,85m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 220º36`24", distância de 5,91m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 225º43`23", distância de 7,32m, perfazendo uma área de 48,70m² (quarenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se na Rua Laura Sfasciotti Bernardi, s/nº , Município e Comarca de Osasco, consta pertencer a Luiz Muniz de Andrade, Maria de Lourdes dos Santos Andrade, Edval Batista da Silva, Derivania Pedro de Oliveira da Silva, Erivaldo Araujo Ribeiro, Etianete Pereira dos Santos Ribeiro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392328,702696 e E=315000,345936, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 315º53`2", distância de 5,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 316º32`4", distância de 17,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 312º20`54", distância de 2,37m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 321º4`13", distância de 15,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 336º57`55", distância de 1,18m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 350º30`38", distância de 1,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 2º55`22", distância de 1,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 11º1`58", distância de 1,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 10º8`38", distância de 1,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 9º11`1", distância de 1,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 8º23`38", distância de 0,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 82º49`46", distância de 1,99m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 170º25`43", distância de 1,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 166º57`21", distância de 1,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 163º28`59", distância de 1,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 160º0`36", distância de 1,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 156º32`14", distância de 1,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 153º3`52", distância de 1,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 149º35`30", distância de 1,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 146º7`8", distância de 1,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 142º38`45", distância de 1,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 140º29`0", distância de 0,25m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 140º3`26", distância de 34,87m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 203º45`18", distância de 2,15m, perfazendo uma área de 142,34m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se à Rua Laura Sfasciotti Bernardi, s/nº , Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a José Rodrigues, Natalina da Conceição Augusto Rodrigues, Francisco Ninzomar Guedes, Claudia Maria Guedes, Manoel Dias Bezerra, Nelci Aparecida de Jesus Bezerra, Luiz Muniz de Andrade, Maria de Lourdes dos Santos Andrade, Edval Batista da Silva, Derivania Pedro de Oliveira da Silva, Erivaldo Araujo Ribeiro, Etianete Pereira dos Santos Ribeiro, Carlos Davi de Souza, Ana Lidia do Nascimento Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392311,087445 e E=315000,054356, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 317º31`30", distância de 37,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 283º12`19", distância de 9,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 230º55`6", distância de 8,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 317º44`17", distância de 2,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 40º20`12", distância de 16,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 100º22`14", distância de 6,65m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 140º3`26", distância de 36,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 142º28`47", distância de 8,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 132º20`32", distância de 0,53m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 245º39`25", distância de 3,59m, perfazendo uma área de 306,51m² (trezentos e seis metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se à Rua sem denominação - (antiga Estrada das Rosas), Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a Pan Chih You, Pan Shu Tsin Wan e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392255,748799 e E=314941,761724, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 323º19`50", distância de 1,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 35º41`55", distância de 8,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 131º22`0", distância de 2,11m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 219º13`17", distância de 8,79m, perfazendo uma área de 15,87m² (quinze metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se à Rua sem denominação - (antiga Estrada das Rosas), Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a José Araújo de Lima e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392247,707268 e E=314935,198184, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 330º57`38", distância de 1,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 40º26`2", distância de 2,02m; segmento 3-4 - em inha reta com azimute 139º32`11", distância de 1,78m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 219º13`17", distância de 2,42m, perfazendo uma área de 3,94m² (três metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se à Estrada das Rosas, Chácara nº 247 (alt. do km 21+740m da SP-021), Município e Comarca de Osasco, que consta pertencer a José Santiago Primo, Célia Pinto Santiago, Maria Emilia dos Santos Lopes, Edvaldo Lopes Santos, Igreja do Evangelho Quadrangular, COMELO - Construções, Engenharia e Loteamentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392243,713211 e E=314913,760684, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 339º8`39", distância de 12,34m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31º9`30", distância de 10,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 70º15`22", distância de 7,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 321º54`32", distância de 18,10m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 133º0`17", distância de 26,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 220º44`13", distância de 8,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 219º16`41", distância de 12,05m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 219º52`18", distância de 5,18m, perfazendo uma área de 267,81m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se à Rua Urano, s/nº - (alt. do km 21+550m da SP-021), Município e Comarca de Carapicuíba, que consta pertencer ao espólio de Georges Najjar, Espólio de Aype Abdalla Najjar, espólio de Anuor Jugdar, espólio de Afif Moussa Najjar, Leila Metri Jugdar, Mery Jucdar Najjar e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392369,056828 e E=314753,240825, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 296º26`36", distância de 10,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 292º41`29", distância de 4,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 33º43`41", distância de 16,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 147º37`24", distância de 9,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 147º3`45", distância de 9,72m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 239º23`56", distância de 6,96m, perfazendo uma área de 186,21m² (cento e oitenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se à Rua Urano, s/nº - (alt. do km 21+550m da SP-021), Município e Comarca de Carapicuíba, que consta pertencer a espólio de Georges Najjar, espólio de Aype Abdalla Najjar, Mery Jucdar Najjar, Rosemary Najjar Salloum, Ricardo Najjar, Ana Maria Seraidarian Najjar, Leila Metri Jugdar, Alexandre Metri Jugdar, Luciano Metri Jugdar, Adriano Metri Jugdar e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392380,972111 e E=314726,206131, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 290º18`7", distância de 21,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 297º30`0", distância de 10,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 15º32`46", distância de 25,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20º43`32", distância de 0,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 116º7`24", distância de 8,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 115º28`13", distância de 15,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 116º21`26", distância de 18,60m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 115º55`28", distância de 1,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 147º20`35", distância de 5,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 147º21`10", distância de 6,63m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 284º36`47", distância de 23,15m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 180º30`19", distância de 13,86m, perfazendo uma área de 931,46m² (novecentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000210-019.025-924-D03/001, situa-se à Rua Kalil Filho, nº 76 - (alt. do km 21+400m da SP-021), Município e Comarca de Carapicuíba, que consta pertencer a Elias Antônio Chaud Jorge Júnior, Rosa Maria Sanches Chaud Jorge, Antônio Cerqueira Sampaio, Roseli Luiz Sampaio, Abaré Empreendimentos S/C Ltda, Zenaide Pereira de Melo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392411,726357 e E=314655,983788, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291º55`9", distância de 2,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 301º7`36", distância de 18,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 291º27`2", distância de 8,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 246º2`9", distância de 4,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 340º4`17", distância de 4,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 327º31`26", distância de 8,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 57º25`26", distância de 24,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 117º3`51", distância de 1,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 150º9`44", distância de 12,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 154º29`28", distância de 12,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 159º29`5", distância de 6,60m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 165º23`41", distância de 7,60m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 173º3`35", distância de 0,28m; perfazendo uma área de 592,95m² (quinhentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00021D-019.025-924-D03/001, situa-se à Rua Kalil Filho, s/nº - (alt. do km 21+400m da SP-021), Município e Comarca de Carapicuíba, consta pertencer à Helena Yoshiko Inoue, Abaré Empreendimentos S/C Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392451,502261 e E=314605,261880, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 317º18`8", distância de 1,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305º26`59", distância de 20,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 297º13`44", distância de 11,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20º45`39", distância de 7,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 115º53`44", distância de 18,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 116º18`36", distância de 18,92m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 222º5`16", distância de 11,88m, perfazendo uma área de 314,27m² (trezentos e quatorze metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária do Rodoanel Oeste S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária do Rodoanel Oeste S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.