Decreto nº 60.718/2014
Destina à Casa Civil a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
DECRETO Nº 60.718, DE 08 DE AGOSTO DE 2014
Destina à Casa Civil a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Casa Civil, a administração do imóvel localizado na Rua Francisco Tramontano, nº 50, Vila Tramontano, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 8756, conforme identificado nos autos do Expediente DER nº 017102/17/SUP/2012 (CC-98.357/12).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao depósito de materiais de ajuda humanitária e outros fins correlatos, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, da Casa Militar do Gabinete do Governador.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.