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Decreto nº 60.719/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Bernardo do Campo, o imóvel que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 60.719, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Bernardo do Campo, o imóvel que especifica e dá outras providências.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei Municipal nº 5.705 , de 9 de agosto de 2007, alterada pela Lei municipal nº 6.331 , de 25 de março de 2014, o terreno constituído pelas áreas AA.1, BB.1, D.1A e pelos lotes 1, 2.A, 3.A, 4.A, 5.A, 6.A, 8.A, 9.A, 10.A1, 10.B1 e 11.A, localizado na Rua Vinte e Três de Maio, Vila Tereza, naquele Município, contendo 16.663,98m² (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), matriculado sob nº 136.187, junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SJDC nº 00072/12 (CC-107.547/14).

Parágrafo único. O terreno de que trata este decreto destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com vistas a regularizar a ocupação da área onde se encontra instalado o Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5705/2007 de 09/08/2007