Decreto nº 60.720/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, por prazo determinado e sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzano, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.720, DE 08 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, por prazo determinado e sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzano, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, por prazo determinado e sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzano, nos termos da Lei municipal nº 4.793 , de 07 de julho de 2014, o imóvel localizado na Rua General Francisco Glicério, nº 1.809, Centro, naquela cidade, com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de terreno e 355,29m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob número 56.463, junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Suzano, conforme descrito e caracterizado nos autos do Proc. SF nº 77845-1195782/13 (CC-105.021/14).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à instalação de um Posto Fiscal de Atendimento, instituído pela Portaria CAT 04, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 4793/2014 de //