Decreto nº 60.721/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados no Município de São Paulo, necessários à CPTM.
DECRETO Nº 60.721, DE 08 DE AGOSTO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados no Município de São Paulo, necessários à CPTM.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nos autos do processo STM-527/2014, necessários à implantação do Acesso Sul da Estação São Miguel Paulista, Linha 12 - Safira, identificados em uma área de 851,59m² (oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), que pertencem a diversos proprietários tendo as medidas, limites e confrontações constantes da planta, bem como os demais elementos necessários que constituem o processo identificado pelo número 060/DPAT/2013 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e conforme desenho CPTM nº AX 5012-8, situados dentro dos perímetros a seguir descritos: áreas localizadas na Rua Salvador de Medeiros nº s 145 ao 181, São Miguel Paulista, Município de São Paulo, com áreas referentes à quadra Q: lote 4, transcrição nº 84.380; lote 5, matrículas nº 14.214; lote fiscal 11, matrícula nº 109.689 em área maior; matrículas do 12º Registro de Imóveis de São Paulo; com a seguinte descrição e confrontações: a divisa desta área tem início no ponto A, com as coordenadas x=352.654,82 e y=7.401.386,54; segue em reta com distância de 13,34m, com rumo 56º49`50"NE até encontrar o ponto B, com as coordenadas x=352.665,98 e y=7.401.393,84; deflete a esquerda com distância de 30,94m, com rumo 51º13`17"NE até encontrar o ponto C, com as coordenadas x=352.690,10 e y=7.401.413,21; com frente para a Rua Salvador de Medeiros, deflete a esquerda com distância de 49,00m, com rumo 84º9`39"NW até encontrar o ponto D, com as coordenadas x=352.641,35 e y=7.401.418,20; deflete a esquerda com distância de 6,15m, com rumo 84º52`26"NW até encontrar o ponto E, com as coordenadas x=352.635,23 e y=7.401.418,75; confrontando com área da CPTM, deflete a esquerda com distância de 37,70m, com rumo 31º18`24"SE até encontrar o ponto A, ponto este de origem desta descrição, confrontando com parte do remanescente do lote fiscal 11, situado à Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, 195/191/193 e com imóvel da Rua Salvador de Medeiros, 129.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Tesouro do Estado.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.