Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.725/2014

Decreta luto oficial no Estado por 3 dias pelo falecimento de Eduardo Henrique Accioly Campos, ex-Governador do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 60.725, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

Decreta luto oficial no Estado por 3 dias pelo falecimento de Eduardo Henrique Accioly Campos, ex-Governador do Estado de Pernambuco.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial no Estado por 3 (três) dias pelo falecimento de EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, ex-Governador do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.