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Decreto nº 60.727/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras de implantação do Trecho Anhanguera - Bandeirantes, ampliação da Rod. José Roberto Magal ...

DECRETO Nº 60.727, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, imóveis necessários às obras de implantação do Trecho Anhanguera - Bandeirantes, ampliação da Rod. José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/001, DE-SP0000083-012.019-007-D03/002, DE-SP0000083-012.019-007-D03/003, DE-SP0000083-012.019-007-D03/004, DESP0000083-012.019-007-D03/005 e DE-SP0000083-012.019-007-D03/006 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.179/2013-SLT, necessários às obras de implantação do Trecho Anhanguera - Bandeirantes, ampliação da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, com área total de 20.096,38m² (vinte mil e noventa e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/003, situa-se no km 15+365m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Salvador Shimoda, Kazuko Shimoda, Mário Shimoda, Leonor Toshie Shimoda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7455692,850270 e E=287545,325032, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 228º39`18", distância de 16,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 263º33`39", distância de 20,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 215º8`17", distância de 24,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 206º56`52", distância de 33,83m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 221º20`7", distância de 73,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 6º10`6", distância de 33,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 30º23`3", distância de 112,47m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 102º58`34", distância de 51,11m, perfazendo uma área de 3.610,48m² (três mil, seiscentos e dez metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/004, situa-se no km 16+100m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Salvador Orlando Brotto, José Carlos Duarte da Conceição, Ana Aparecida Nogueira Duarte da Conceição, Francisco de Andrade Nogueira Neto, Maria Regina Ferreira Nogueira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7455165,474014 e E=287056,488628, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 226º54`2", distância de 57,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221º34`40", distância de 100,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 216º20`42", distância de 36,52m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 211º5`36", distância de 87,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 222º44`13", distância de 132,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 212º8`50", distância de 83,14m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 222º40`52", distância de 132,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 215º51`53", distância de 158,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 29º41`37", distância de 62,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 35º51`22", distância de 50,61m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 38º27`17", distância de 72,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 42º40`54", distância de 79,16m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 29º31`37", distância de 107,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 43º44`13", distância de 117,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 35º39`14", distância de 189,17m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 51º45`37", distância de 112,59m, perfazendo uma área de 7.621,53m² (sete mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/004, situa-se no km 17+220m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Francisco de Andrade Nogueira Neto, Maria Regina Ferreira Nogueira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7454214,277934 e E=286399,665799, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 200º4`12", distância de 60,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 191º1`44", distância de 122,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 3º41`43", distância de 51,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 6º50`26", distância de 61,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 332º29`15", distância de 28,97m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 49º24`49", distância de 62,17m, perfazendo uma área de 1.912,38m² (um mil, novecentos e doze metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/004, situa-se no km 17+480m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Osvaldo Guimarães Leite e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453953,657174 e E=286426,872801, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 159º23`12", distância de 8,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 164º48`3", distância de 2,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 169º54`36", distância de 3,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 158º41`8", distância de 3,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 119º37`49", distância de 3,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 134º10`39", distância de 3,50m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 167º44`49", distância de 3,80m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 176º8`40", distância de 5,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 173º44`1", distância de 3,97m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 116º49`53", distância de 3,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 97º31`48", distância de 2,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 44º36`13", distância de 2,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 94º40`8", distância de 2,66m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 116º36`24", distância de 3,60m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 118º23`53", distância de 4,33m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 104º13`42", distância de 4,62m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79º33`28", distância de 4,18m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 63º22`5", distância de 3,03m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 62º13`45", distância de 2,95m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 68º10`50", distância de 3,06m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 75º46`8", distância de 0,96m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 94º14`14", distância de 0,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 177º8`36", distância de 77,71m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 308º40`3", distância de 75,21m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 4º56`5", distância de 57,27m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 9º23`29", distância de 8,47m, perfazendo uma área de 3.238,40m² (três mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/006, situa-se no km 18+400m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Roberto Carlos Scabello, Márcia Alves da Silva Scabello, Sônia Regina Scabello dos Reis, Onofre Raimundo dos Reis, Nelson João Scabello, Lucilene Scabello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453175,991070 e E=286725,168491, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 117º18`34", distância de 21,05m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 156º55`48", distância de 44,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 157º19`7", distância de 46,75m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 320º8`52", distância de 17,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 337º15`44", distância de 65,31m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 318º30`31", distância de 27,07m, perfazendo uma área de 494,53m² (quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/006, situa-se no km 18+550m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Yasuchika Hori, Kinue Hori, Akio Hori, Luiza Hori, Alice Yuko Hori, Edson Hideki Hori, Maurício Kenzirou Hori, Juliana Miyuki Hori Gabas, Koichi Hori, Kazuyo Hori, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453046,320703 e E=286809,381448, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 79º20`32", distância de 18,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 141º32`40", distância de 24,39m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 183º47`57", distância de 22,43m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 320º8`52", distância de 49,59m, perfazendo uma área de 582,39m² (quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/006, situa-se no km 18 da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Guarani Futebol Clube e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453466,476415 e E=286195,421574, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 126º59`15", distância de 13,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 161º5`5", distância de 38,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 179º7`48", distância de 89,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 160º33`40", distância de 67,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 146º0`3", distância de 62,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 190º54`0", distância de 6,12m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 256º15`50", distância de 15,59m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 353º6`58", distância de 11,90m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 338º16`55", distância de 27,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 326º31`22", distância de 31,07m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 335º12`8", distância de 23,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 343º43`2", distância de 25,34m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 351º5`30", distância de 25,81m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 2º21`16", distância de 51,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 357º18`55", distância de 27,52m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 347º27`38", distância de 15,62m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 340º31`52", distância de 15,82m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 335º47`9", distância de 17,17m, perfazendo uma área de 2.375,57m² (dois mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/006, situa-se no km 18+200m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP - 083), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Cláudio José Zeolo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453194,094891 e E=286260,926248, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 74º7`8", distância de 11,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 190º54`0", distância de 49,39m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 357º24`10", distância de 45,30m, perfazendo uma área de 261,10m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.