Decreto nº 60.728/2014
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 60.579, de 2014.
DECRETO Nº 60.728, DE 14 DE AGOSTO DE 2014
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 60.579 , de 2014.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 60.579 , de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.".(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 60579/2014 de 27/06/2014