Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.728/2014

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 60.579, de 2014.

DECRETO Nº 60.728, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 60.579 , de 2014.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 60.579 , de 27 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60579/2014 de 27/06/2014