Decreto nº 60.732/2014
Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 2012, que disciplina a execução dos plantões e dos plantões em estado de disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 2012, e dá providênc ...
DECRETO Nº 60.732, DE 18 DE AGOSTO DE 2014
Altera dispositivos do Decreto nº 58.239 , de 2012, que disciplina a execução dos plantões e dos plantões em estado de disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176 , de 2012, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176 , de 30 de maio de 2012, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 58.239 , de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
"Art. 2º-Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 19.316 (dezenove mil, trezentos e dezesseis) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do
§ 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176 , de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:
I - 3.148 (três mil, cento e quarenta e oito) Plantões na área "A" - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;
II - 9.498 (nove mil, quatrocentos e noventa e oito) Plantões na área "B" - com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;
III - 6.670 (seis mil, seiscentos e setenta) Plantões na área "C" - de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.
Parágrafo único. A distribuição do limite máximo a que se refere o "caput" deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto.". (NR)
II - o artigo 3º:
"Art. 3º-Fica fixado para as unidades de saúde referidas no artigo 1º deste decreto o limite máximo de 2.766 (dois mil, setecentos e sessenta e seis) Plantões em Estado de Disponibilidade por mês, distribuído por órgão e entidade na conformidade do Anexo II que integra este decreto.". (NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, os Anexos do Decreto nº 58.239 , de 20 de julho de 2012, ficam substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 59.386 , de 26 de julho de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 2014.
DECRETO Nº 60.732, DE 18 DE AGOSTO DE 2014
Retificação do D.O. de 19-8-2014
No anexo I e II, leia-se como segue e não como constou:
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58239/2012 de 20/07/2012
Decreto nº 59386/2013 de 26/07/2013