Decreto nº 60.740/2014
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, no âmbito do Centro de atenção integral à saúde de Santa Rita do Passa Quatro, a Comunidade Terapêutica - CAIS Santa Rita e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 60.740, DE 19 DE AGOSTO DE 2014
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, no âmbito do Centro de atenção integral à saúde de Santa Rita do Passa Quatro, a Comunidade Terapêutica - CAIS Santa Rita e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, junto ao Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita do Passa Quatro, a Comunidade Terapêutica - CAIS Santa Rita.
Art. 2º A Comunidade Terapêutica - CAIS Santa Rita tem por objeto prioritário prestar assistência e a reabilitação e inserção sócio laboral ao paciente dependente químico.
Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pela Comunidade Terapêutica - CAIS Santa Rita.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.