Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.744/2014

Homologa, por 180 dias, o Decreto do Prefeito do Município de Tambaú, que declarou Situação de emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 60.744, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Homologa, por 180 dias, o Decreto do Prefeito do Município de Tambaú, que declarou Situação de emergência em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 2468 , de 22 de agosto de 2014, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Tambaú, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012 e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2468/2014 de //