Decreto nº 60.745/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Luzitânia, a área que especifica.
DECRETO Nº 60.745, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Luzitânia, a área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Luzitânia, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizado na Rua Ernesto Cavalin, nº 1532, naquele município, matriculado sob o nº 14487 do Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara, objeto da Lei municipal nº 448 , de 18 de setembro de 1989, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18834-534974/04-PGE (CC-118002/2014).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Civil.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 448/1989 de //