Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.746/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedrinhas Paulista, a área que especifica.

DECRETO Nº 60.746, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedrinhas Paulista, a área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedrinhas Paulista, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 1.147,69m² (um mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), localizado na Avenida Brasil, lado ímpar, naquele município, matriculado sob o nº 1288 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaí, objeto da Lei Complementar municipal nº 931 , de 28 de fevereiro de 2012, conforme identificado nos autos do processo GS-377/12-SSP (CC-117.999/2014).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Civil.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 931/2012 de //