Decreto nº 60.749/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS, as áreas necessárias às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 146 da SP-270, Rod. Ra ...
DECRETO Nº 60.749, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS, as áreas necessárias às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 146 da SP-270, Rod. Raposo Tavares, localizadas no Município de Alambari, comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD145270-145.148-420-D03/001 e respectivos memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-016486/2014-SLT, necessárias às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 146 da SP-270, Rodovia Raposo Tavares, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, com área total de 2.050,61m² (dois mil, cinquenta metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD145270-145.148-420-D03/001, localiza-se na SP-270, Rodovia Raposo Tavares, km 145+840m, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a BENEDITO MATIAS CAMPOS NETO E S/M ANGELINA MARIA DE CAMPOS E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390838,029097 e E=206279,259860, sendo constituída pelos segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258º30`50", distância de 7,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252º3`2", distância de 9,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 258º52`2", distância de 3,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 37º58`33", distância de 28,7m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 203º46`41", distância de 10,58m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 141º28`28", distância de 10,11m, perfazendo uma área de 129,41m² (cento e vinte e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD145270-145.148-420-D03/001, localiza-se na SP-270, Rodovia Raposo Tavares, km 145+840m, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a BENEDITO MATIAS CAMPOS NETO E S/M ANGELINA MARIA DE CAMPOS E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390939,068808 e E=206297,354855, sendo constituída pelos segmento 1-2 - em linha reta com azimute 256º10`44", distância de 15,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 166º39`47", distância de 16,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 186º49`8", distância de 9,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 204º34`22", distância de 14,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 194º31`33", distância de 28,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 206º6`59", distância de 16,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 220º8`55", distância de 11,59m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 232º22`47", distância de 11,20m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 238º54`27", distância de 21,09m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 256º54`23", distância de 22,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 61º19`43", distância de 41,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 56º18`16", distância de 9,38m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 40º46`59", distância de 14,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 24º59`4", distância de 16,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 11º49`1", distância de 25,73m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 27º32`23", distância de 12,90m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 14º46`13", distância de 12,63m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 347º3`4", distância de 13,67m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 347º24`0", distância de 31,80m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 350º28`6", distância de 28,30m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 355º9`41", distância de 10,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 77º35`23", distância de 10,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 108º53`44", distância de 6,32m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 167º25`52", distância de 66,54m, perfazendo uma área de 1.921,20m² (um mil, novecentos e vinte e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.