Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.750/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, do imóvel que especifica, no Município de Ta ...

DECRETO Nº 60.750, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, do imóvel que especifica, no Município de Taquarituba.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de um imóvel de sua propriedade, contendo 9.685,00m² (nove mil seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados) de terreno e 3.288,42m² (três mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 989, esquina com a Rua São Benedito, nº 484, Centro, Município de Taquarituba, cadastrado no SGI sob nº 39075, conforme descrito e identificado nos autos do processo CEETEPS nº 1.308/2014 (CC-116.183/14).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da ETEC Professora Terezinha Monteiro dos Santos.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.