Estadual · São Paulo

Decreto nº 60.751/2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Faculdade de Medicina de S.José do Rio Preto -FAMERP, visando ao atendimento de despesas correntes.

DECRETO Nº 60.751, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Faculdade de Medicina de S.José do Rio Preto - FAMERP, visando ao atendimento de despesas correntes.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.265 , de 26 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 303.000,00 (Trezentos e três mil reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 60.066 , de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de junho de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2014.

DECRETO Nº 60.751, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.265 , de 26 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 303.000,00 (Trezentos e três mil reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 60.066 , de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de junho de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2014.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.