Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.765/2014

Transfere da administração da Secretaria da Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para da área que especifica.

DECRETO Nº 60.765, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Transfere da administração da Secretaria da Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para da área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, parte de uma área térrea do Edifício CATI nº 1, denominado "Conjunto CATI", localizado na Avenida Brasil, nº 2.340, Município de Campinas, contendo 380,00m² (trezentos e oitenta metros quadrados) da área original e 150,00m² (cento e cinqüenta metros quadrados) do mezanino, cadastrado no SGI sob o nº 3163, conforme identificada nos autos do processo SPDR-13656/2013 (CC-155479/2013) e apenso.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Escritório Regional de Campinas-ERPLAN, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2014.

DECRETO Nº 60.765, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Retificação do D.O. de 30-8-2014 No artigo 1º - leia-se como segue e não como constou: ...

conforme identificada nos autos do processo SPDR-13656/2013 (CC-155.479/13).

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.